Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Sec.da Juventude, Cultura e Desporto
Download
None
RAIMUNDA JULIELIA SOUSA MATOS
VEREADOR
FRANCISCO CARLOS SANTANA ALEXANDRE
I - formular a política de esportes e de lazer do Município;
II - promover todas as práticas esportivas, de lazer e destinadas à integração da comunidade no
Município.
III – fomentar a cultura em todos os seus aspectos.
IV - planejar, executar e acompanhar a política cultural do Município;
V - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade.
Pouco Útil
Muito Útil