Ouvidoria Municipal
A Ouvidoria cuida da apuração independente de denúncias relacionadas à prestação de serviços públicos, objetivando aprimorar a qualidade de tais serviços. A Lei nº 13.460/2017, também conhecida como "Lei de Ouvidorias", é a legislação que rege as ouvidorias no Brasil. Essa lei estabelece as diretrizes para o funcionamento das ouvidorias nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) também tem relação com as ouvidorias, uma vez que as ouvidorias públicas são responsáveis por receber e encaminhar pedidos de acesso à informação nos órgãos em que estão inseridas
CENTRAL DE MANIFESTAÇÕES
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Para realizar uma manifestação presencialmente, basta se dirigir à RUA HENRIQUE SOARES, N°477, CENTRO, ARARENDÁ - CE onde um atendente capacitado estará apto a abrir a manifestação. Confira abaixo o endereço completo.
Endereço:
RUA HENRIQUE SOARES, N°477, CENTRO, ARARENDÁ - CE
Telefone:
88 9 9249-9539
E-mail:
ouvidoria@ararenda.ce.gov.br
ATENDIMENTO ONLINE OUVIDORIA
Para manifestação online, clique no botão "Cadastrar manifestação" e, caso opte por se identificar, faça login no Portal do Cidadão e insira os dados da manifestação nos campos exigidos. Caso opte pelo anonimato, insira apenas os dados da manifestação.
CADASTRAR E CONSULTAR MANIFESTAÇÃO
E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO
O e-SIC é uma plataforma online que permite que qualquer pessoa solicite informações públicas de órgãos e entidades governamentais. Essa ferramenta possibilita ao cidadão fazer solicitações de informações, que são direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
ACESSAR E-SIC
RELATÓRIOSESTATÍSTICO
MANIFESTAÇÔES RECEBIDAS
3
TEMPO MÉDIO PARA RESPONDER
menos de 1 dia
RESPONDIDAS NO PRAZO
0%
MANIFESTAÇÔES PENDENTES
3
RESOLUBILIDADE
0%
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é a LC nº131/2009?
Como a lei funcionará na prática?
Quais documentos necessários para fazer a Declaração Anual?
Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Quais documentos necessários para atualização cadastral?
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Há informações que não podem ser fornecidas?
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
Por que o Portal de Transparência foi criado?
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
O que são informações pessoais?
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
É preciso dar razões para o pedido?
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?