A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei de Governo Digital, marca um avanço significativo no cenário legislativo brasileiro, estabelecendo princípios, regras e instrumentos para promover a transformação digital no setor público. Com a sua entrada em vigor em agosto de 2021, essa legislação reforça o compromisso do Estado em modernizar suas práticas e aumentar a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos.
Uma das principais características da Lei de Governo Digital é a sua ênfase na utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs) para aprimorar a interação entre o governo e a sociedade. Isso inclui a implementação de sistemas digitais que facilitem o acesso à informação pública, promovam a transparência e simplifiquem os processos administrativos.
Também define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo. A Lei de Governo Digital determina que a administração pública participará, de maneira integrada e cooperativa, da consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo federal, que observará os princípios e as diretrizes desta Lei. Confira mais detalhes acessando a íntegra da lei.
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