Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Desenv.e Mobilidade Urbana
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SECRETARIO (A)
EDICARLOS BEZERRA MENDES
I - formular a política de planejamento urbano e ambiental do Município;
II - aprovar e fiscalizar às obras particulares, do uso de imóveis, emissão de diretrizes de
parcelamentos do solo, loteamentos, condomínios e zoneamento;
III - desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano
Diretor do Município procedendo às alterações que se fizerem necessárias;
IV - formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental – EIA, Relatórios
de Impactos Ambiental – RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança – RIV;
V - estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos
de outras áreas da Administração Municipal;
VI - elaborar projetos relativos a obras públicas;
VII - expedir licenças, fiscalizar e controlar as empresas de terraplenagem e seus serviços;
VIII - fiscalizar e controlar as antenas de telefonia celular em áreas públicas e particulares;
IX - analisar e fiscalizar os projetos de redes de gás encanado e redes de telefonia;
X - formular e executar a política habitacional do Município em todas as suas etapas;
XI - exarar manifestações e pareceres técnicos e jurídicos relativos a planejamento, urbanismo,
projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios;
X - celebrar termos de compromisso e termos de permissão de uso relativos a planejamento,
urbanismo, projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios.
XI formular a política de transportes, tráfego urbano, administração de terminal rodoviário e de pátios
de permanência de veículos recolhidos por autoridade competente, manutenção e controle dos
veículos públicos municipais.
XII - formular a política de trânsito municipal.
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