Prefeitura Municipal de

Ararendá

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ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria de Desenv.e Mobilidade Urbana

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SECRETARIO (A)

EDICARLOS BEZERRA MENDES

ATRIBUIÇÕES

    I - formular a política de planejamento urbano e ambiental do Município;
    II - aprovar e fiscalizar às obras particulares, do uso de imóveis, emissão de diretrizes de
    parcelamentos do solo, loteamentos, condomínios e zoneamento;
    III - desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano
    Diretor do Município procedendo às alterações que se fizerem necessárias;
    IV - formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental – EIA, Relatórios
    de Impactos Ambiental – RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança – RIV;
    V - estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos
    de outras áreas da Administração Municipal;
    VI - elaborar projetos relativos a obras públicas;
    VII - expedir licenças, fiscalizar e controlar as empresas de terraplenagem e seus serviços;
    VIII - fiscalizar e controlar as antenas de telefonia celular em áreas públicas e particulares;
    IX - analisar e fiscalizar os projetos de redes de gás encanado e redes de telefonia;
    X - formular e executar a política habitacional do Município em todas as suas etapas;
    XI - exarar manifestações e pareceres técnicos e jurídicos relativos a planejamento, urbanismo,
    projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios;
    X - celebrar termos de compromisso e termos de permissão de uso relativos a planejamento,
    urbanismo, projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios.
    XI formular a política de transportes, tráfego urbano, administração de terminal rodoviário e de pátios
    de permanência de veículos recolhidos por autoridade competente, manutenção e controle dos
    veículos públicos municipais.
    XII - formular a política de trânsito municipal.

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