Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
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Ordenador da Despesa
CRISLENE DE SOUSA RIBEIRO
I - propor, formular e executar a política pública de assistência social, em consonância com a Lei
Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOBAS;
II - desenvolver projetos, programas, serviços continuados e benefícios de proteção social básica ou
especial de assistência social, destinados à população em situação de vulnerabilidade social.
I - propor, formular e executar a política pública de assistência social, em consonância com a Lei
Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOBAS;
II - desenvolver projetos, programas, serviços continuados e benefícios de proteção social básica ou
especial de assistência social, destinados à população em situação de vulnerabilidade social.
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