Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Agricultura
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ANTONIO VALDERI DE ANDRADE SALES
I - promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem
como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais;
II - coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor
agrícola;
III - elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do
abastecimento agrícola, pecuária e pesqueira do Município.
Pouco Útil
Muito Útil