Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
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ERIVAN ALVES RODRIGUES
I - desenvolver e implementar as políticas e estratégicas da ação municipal voltadas para o Meio
Ambiente do Município;
II - elaborar, executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas à questão ambiental no
Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;
III - exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores
de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
IV - promover medidas administrativas e propor as ações judiciais cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
V - promover a política de monitoramento, gestão, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos e
efluentes líquidos no Município;
VI - promover a educação ambiental, de forma transversal, nas diversas áreas públicas e na
comunidade em geral; articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as
organizações não governamentais e sociedade civil organizada, para a execução de ações integradas,
voltadas à proteção do patrimônio ambiental, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, assim
como das áreas de preservação permanente;
V - fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger as Unidades de Conservação do Município, assim como
coibir seu uso indevido;
VI - desenvolver e implementar a política municipal de turismo.
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Muito Útil