Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Gabinete do Prefeito
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FRANCISCO IRAILTON MAGALHAES DE SOUSA
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JOSE BRANDAO DE SOUSA
I - assistir ao Chefe do Executivo para funções políticas, relações públicas e cerimoniais, representação,
imagem e divulgação, atendimento a munícipes e comunicação com os demais poderes e autoridades;
II - elaborar projetos de lei, mensagens, razões de veto e decretos, promover o encaminhamento da
matéria relacionada com a Câmara Municipal, bem como a publicações de leis e decretos no órgão
oficial de imprensa e no Paço Municipal;
III - administrar o expediente e o protocolo geral da Prefeitura;
IV - cuidar das tratativas necessárias para a formalização e manutenção de convênios, consórcios,
ajustes e demais instrumentos jurídicos assemelhados, com órgãos municipais, estaduais e federais.
Pouco Útil
Muito Útil