Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Saúde
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JOSE ALEXANDRE ALVES FERREIRA
Ordenador da Despesa
JACIRA ALVES EDUARDO
Compete à Secretaria da Saúde, formular a política de saúde pública, mediante administração e prestação de serviços de saúde à população, através das Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Centros Especialidades, Centros de Especialidades Odontológicas e Unidades de Pronto Atendimento, e fiscalização das atividades privadas no que se refere à higiene e saúde pública.
Pouco Útil
Muito Útil