e-SIC — Serviço de Informação ao Cidadão

Solicite acesso a informações públicas conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Sem dados publicados — verificação em 19/05/2026.

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura Municipal de Ararendá para atender e orientar o público quanto ao acesso à informação pública, conforme estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Por meio do SIC, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos de informação pública, acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação realizada.

O que pode ser solicitado?

Informações sobre a administração pública, como ações governamentais, projetos, contratos, despesas, entre outros dados de interesse público não classificados como sigilosos.

Prazos

O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa. As informações são fornecidas gratuitamente, salvo cópias de documentos que exijam despesas.

Como solicitar?

Através do formulário eletrônico do e-SIC, por e-mail, ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Ararendá. Não é necessário apresentar motivo para a solicitação.

SIC Físico - Contato e Atendimento

Endereço

Rua Henrique Soares, n° 477 - Centro

- CE

Telefone

(88) 36331-188

E-mail do Responsável

contato@ararenda.ce.gov.br

Horário de Funcionamento

Segunda à Sexta: 08h às 12h e 14h às 17h

Exceto feriados municipais

Prazos e Autoridades Competentes

Prazos de Resposta

Resposta Inicial:

20 dias úteis

Prorrogação (máxima):

+10 dias úteis

Recurso de 1ª Instância:

10 dias úteis

Recurso de 2ª Instância:

20 dias úteis

Autoridades Competentes

1ª Instância (Recurso):

Secretário Municipal de Administração

2ª Instância (Recurso):

Prefeito Municipal

3ª Instância:

Controladoria-Geral do Município

4ª Instância:

Comissão Mista de Reavaliação

Regulamentação Local da LAI

Decreto Municipal

Regulamenta no âmbito do Município de Prefeitura Municipal de Ararendá a Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI)

Este decreto estabelece os procedimentos para garantir o acesso à informação no município, define as competências dos órgãos, os prazos para resposta e os procedimentos para recursos.

Lei de Acesso à Informação (LAI)

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Direitos do Cidadão

Direito de Solicitar: Qualquer pessoa pode solicitar acesso a informações públicas.

Não Justificação: Não é necessário explicar o motivo da solicitação.

Informação Gratuita: O acesso à informação é gratuito, salvo custos de reprodução.

Prazo de Resposta: A resposta deve ser fornecida em até 20 dias.

Recursos: Direito de recorrer em caso de negativa ou insatisfação com a resposta.

Informações Pessoais: Proteção às informações pessoais, que só podem ser acessadas pelo próprio interessado ou por terceiros autorizados.

Como solicitar uma informação

1

Formalize seu pedido

Acesse o formulário eletrônico, compareça pessoalmente ao SIC ou envie um e-mail para contato@ararenda.ce.gov.br

2

Forneça seus dados

Informe nome completo, documento de identificação e forma de contato. Lembre-se de que os dados são para fins de contato e estatísticas.

3

Descreva sua Solicitação

Especifique de forma clara e objetiva a informação desejada.

4

Receba o protocolo

Guarde o número de protocolo para acompanhar sua solicitação.

5

Acompanhe o andamento

Guarde o número de protocolo para acompanhar sua solicitação.

Recurso

Em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, você poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.

Primeira Instância

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que negou o acesso.

Segunda Instância

Caso o recurso de primeira instância seja negado, você poderá interpor recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade.

Terceira Instância

Se o recurso de segunda instância também for negado, você poderá recorrer à Controladoria-Geral do Município.

Quarta Instância

Em caso de negativa do recurso pela Controladoria, você poderá recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

Fluxograma do Processo

Processo sequencial com decisões explícitas e ramificações.

Pedido de Informação

Resposta

até 20 dias (+10 c/ justificativa)

Sim
Decisão Negado?
Não
Acesso concedido

Recurso do Cidadão

10 dias

1ª Instância

Secretaria Geral — 5 dias

Decisão Mantida a negativa?

2ª Instância

Presidente — 5 dias

Sim

Prossegue para a próxima etapa de recurso

Não

Fluxo se encerra (acesso concedido ou aperfeiçoado)

Observação: As ramificações "Não" indicam encerramento do processo por atendimento ao pedido; "Sim" ativa a etapa seguinte de recurso.

Quando posso ter meu pedido negado?
A LAI garante amplo acesso, mas prevê hipóteses legítimas de negativa, sempre com justificativa formal:
Informações Classificadas
Por segurança da sociedade/Estado dentro de prazos legais de sigilo.
Dados Pessoais de Terceiros
Quando a divulgação violar privacidade e proteção de dados.
Pedidos Genéricos, Desproporcionais
Ou que exijam produção de informação inexistente.
Informações de Acesso Restrito por Lei Específica
Segredo de justiça, sigilo fiscal/bancário etc.
Em qualquer negativa, você receberá os fundamentos, o prazo de restrição (quando houver) e as vias de recurso.
Como recorrer — Orientações de Argumentação
Recurso em 1ª Instância
Prazo do cidadão: 10 dias a partir da ciência da negativa.
Autoridade competente: Secretário Municipal de Administração.
Prazo de decisão: até 5 dias.
Como argumentar:
Explique por que a negativa foi indevida, aponte trechos da LAI e demonstre que o pedido é específico e proporcional. Se a resposta estiver incompleta, indique quais pontos faltaram e por que são necessários ao interesse público.
Recurso em 2ª Instância
Prazo do cidadão: 10 dias a partir da decisão da 1ª instância.
Autoridade competente: Prefeito Municipal de Prefeitura Municipal de Ararendá.
Prazo de decisão: até 5 dias (decisão final no Executivo).
Como argumentar:
Destaque eventual divergência com a LAI, precedentes e princípios (publicidade e máxima divulgação), demonstrando a adequação do pedido e a inexistência de impedimentos legais.
Biblioteca Legal, Regulamentos e Manuais
Acesse a legislação federal, o regulamento municipal e materiais de apoio para pedidos e recursos.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Federal
Norma geral que assegura o direito fundamental de acesso às informações públicas.
lei
federal
base legal

Downloads Rápidos

Tabela de documentos e acessos disponíveis para download
Documento Tipo Acesso
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Federal

Relatório Anual do SIC - Estatísticas de Pedidos de Informação

Total de Pedidos

Dados não disponíveis

Taxa de Resposta

Dados não disponíveis

Tempo Médio de Resposta

Dados não disponíveis

Status dos Pedidos

Status dos pedidos de informação do SIC
Status Quantidade Percentual
Dados não disponíveis

Temas Mais Solicitados

Dados não disponíveis

Relatórios Anuais Históricos

Tabela de relatórios anuais históricos do SIC
ANO PERÍODO TOTAL ATENDIDOS INDEFERIDOS TEMPO MÉDIO DOWNLOADS
Nenhum relatório disponível

Perfil dos Solicitantes

Cidadão

Empresa

OSC

Servidor

Outros