Projetos de Incentivo à Cultura

Projetos culturais financiados por renúncia fiscal (PNTP 16.4)

Sem dados publicados — verificação em 19/05/2026.

Projetos de Incentivo à Cultura

Critério PNTP 16.4 • Projetos culturais financiados por renúncia fiscal

Sem publicação oficial cadastrada para o exercício selecionado.

0
Projetos Aprovados
R$ 0
Total Incentivado
0
Empresas Incentivadoras
0
Público Beneficiado

Nenhum projeto encontrado para os filtros selecionados.

Declarações de Inexistência 1 declaração

Conforme exigência do PNTP 2026, a eventual inexistência deve ser explicitamente declarada

  • Renúncias de Receitas (16.1-16.4)

    Obrigatória

    O Município declara que NÃO CONCEDEU renúncias de receitas (isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos, ou incentivos fiscais) no exercício de referência.

    Base Legal: LC 101/2000 (LRF), Art. 14

    Ref.: 2026 Resp.: Administração Municipal Data: 03/07/2026

Ref.: Cartilha PNTP 2026 - A eventual inexistência deve ser assim identificada no site.

Sobre o Programa de Incentivo à Cultura

Como Funciona

  • • Empresas podem destinar parte do ISS devido para projetos culturais
  • • Limite de dedução: até 20% do ISS devido
  • • Projetos devem ser aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura

Base Legal: Lei Municipal de Incentivo à Cultura • LRF (LC 101/00, Art. 14) • Dec. 10.540/20, Art. 8º II • PNTP 2026 - Dimensão Renúncias Fiscais