Lei Ordinária nº 203/2010
Vigente Publicada em 08/02/2010
Dispõe sobre a fixação dos valores repassados pelo Ministério da Saúde na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a serem rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde que exercem suas funções no Município de Ararendá, para os fins que indica e dá outras providências.
Ementa
Dispõe sobre a fixação dos valores repassados pelo Ministério da Saúde na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a serem rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde que exercem suas funções no Município de Ararendá, para os fins que indica e dá outras providências.