Detalhe do Ato Legislativo

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Lei Ordinária nº 14/1997

Vigente Publicada em 26/10/1997

Isenta do pagamento da taxa de iluminação pública os imóveis situados na zona rural, em localidades não servidas por iluminação pública e dá providências.

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Ementa

Isenta do pagamento da taxa de iluminação pública os imóveis situados na zona rural, em localidades não servidas por iluminação pública e dá providências.

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