Lei Ordinária nº 14/1997
Vigente Publicada em 26/10/1997
Isenta do pagamento da taxa de iluminação pública os imóveis situados na zona rural, em localidades não servidas por iluminação pública e dá providências.
Ementa
Isenta do pagamento da taxa de iluminação pública os imóveis situados na zona rural, em localidades não servidas por iluminação pública e dá providências.