Adiantamentos/Suprimentos (4.9)
O Município declara que NÃO CONCEDEU adiantamentos ou suprimentos de fundos no período de referência.
Base Legal: Lei 4.320/64, Art. 68-69
Contratos de publicidade, propaganda e serviços de comunicação social realizados pela administração pública.
Total em Publicidade
0 contratos
TV e Rádio
0% do total
Internet/Digital
0% do total
Mídia Impressa
0% do total
Conforme exigência do PNTP 2026, a eventual inexistência deve ser explicitamente declarada
O Município declara que NÃO CONCEDEU adiantamentos ou suprimentos de fundos no período de referência.
Base Legal: Lei 4.320/64, Art. 68-69
O Município declara que NÃO UTILIZA cartões corporativos ou cartões de pagamento para despesas públicas.
Base Legal: Lei 4.320/64, Art. 68
Justificativa/Alternativa: As despesas de pequeno valor são realizadas através de regime de adiantamento, conforme regulamentado por Decreto Municipal.
O Município declara que NÃO ADQUIRE passagens aéreas com recursos próprios de forma direta.
Base Legal: Lei 14.133/2021
Justificativa/Alternativa: As passagens aéreas, quando necessárias, são adquiridas através de processo licitatório específico (Ata de Registro de Preços) ou custeadas pelo órgão promotor do evento/capacitação.
Ref.: Cartilha PNTP 2026 - A eventual inexistência deve ser assim identificada no site.
Formatos abertos conforme Decreto 10.540/2020.
| Contrato | Veículo/Agência | Tipo | Objeto | Vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Nenhum contrato de publicidade encontrado para os filtros selecionados. | |||||
Fundamentação Legal:
Conforme Lei 12.232/2010 e Decreto 10.540/2020, Art. 8º, VII, é obrigatória a divulgação de contratos de publicidade e comunicação, incluindo veículo, objeto, valor e período de veiculação.