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Rua Henrique Soares, n° 477 - Centro
I - formular a política de planejamento urbano e ambiental do Município; II - aprovar e fiscalizar às obras particulares, do uso de imóveis, emissão de diretrizes de parcelamentos do solo, loteamentos, condomínios e zoneamento; III - desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município procedendo às alterações que se fizerem necessárias; IV - formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental – EIA, Relatórios de Impactos Ambiental – RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança – RIV; V - estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da Administração Municipal; VI - elaborar projetos relativos a obras públicas; VII - expedir licenças, fiscalizar e controlar as empresas de terraplenagem e seus serviços; VIII - fiscalizar e controlar as antenas de telefonia celular em áreas públicas e particulares; IX - analisar e fiscalizar os projetos de redes de gás encanado e redes de telefonia; X - formular e executar a política habitacional do Município em todas as suas etapas; XI - exarar manifestações e pareceres técnicos e jurídicos relativos a planejamento, urbanismo, projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios; X - celebrar termos de compromisso e termos de permissão de uso relativos a planejamento, urbanismo, projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios. XI formular a política de transportes, tráfego urbano, administração de terminal rodoviário e de pátios de permanência de veículos recolhidos por autoridade competente, manutenção e controle dos veículos públicos municipais. XII - formular a política de trânsito municipal.
Pouco Útil
Muito Útil