Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Sec.da Juventude, Cultura e Desporto
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LUZERLANI RODRIGUES DE SOUSA
I - formular a política de esportes e de lazer do Município; II - promover todas as práticas esportivas, de lazer e destinadas à integração da comunidade no Município. III – fomentar a cultura em todos os seus aspectos. IV - planejar, executar e acompanhar a política cultural do Município; V - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade.
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