Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
Secretaria de Agricultura
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SECRETARIO (A)
MAURICIO ANDRADE DE SALES
I - promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; II - coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola; III - elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueira do Município.
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