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PERGUNTAS FREQUENTES

E-SIC

O QUE É O SIC?

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO INSTITUIU COMO UM DEVER DO ESTADO A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE CONTATO ENTRE A SOCIEDADE E O SETOR PÚBLICO, QUE É O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO SIC.

QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?

QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

NÃO. A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO VEDA QUAISQUER EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?

- ATENDER E ORIENTAR OS CIDADÃOS SOBRE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO - INFORMAR SOBRE A TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS E REQUERIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO E - RECEBER E REGISTRAR OS PEDIDOS DE ACESSO E DEVOLVER AS RESPOSTAS AOS SOLICITANTES.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER: - NOME DO REQUERENTE - NÚMERO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO - ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DA INFORMAÇÃO REQUERIDA E - ENDEREÇO FÍSICO OU ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REQUERENTE, PARA RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO SOLICITADA.

O QUE É O E-SIC?

O SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (E-SIC) É UM SISTEMA QUE CENTRALIZA AS ENTRADAS E SAÍDAS DE TODOS OS PEDIDOS DE ACESSO DIRIGIDOS À ENTIDADE. O OBJETIVO DO E-SIC É ORGANIZAR E FACILITAR OS PROCEDIMENTOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO TANTO PARA OS CIDADÃOS QUANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O E-SIC PERMITE QUE QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ENCAMINHE PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES. POR MEIO DO SISTEMA É POSSÍVEL: - REGISTRAR SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO - ACOMPANHAR O TRÂMITE DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CONFERIR AS RESPOSTAS RECEBIDAS - ENTRAR COM RECURSOS E - APRESENTAR RECLAMAÇÕES.

QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

SUA FINALIDADE É GARANTIR O DIREITO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. COM A PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 2011,A ENTIDADE FICA OBRIGADA A DISPONIBILIZAR AS INFORMAÇÕES SOB SUA GUARDA A QUALQUER CIDADÃO QUE AS SOLICITE, DESDE QUE NÃO ESTEJAM PROTEGIDAS POR SIGILO.

QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

SE A INFORMAÇÃO REQUERIDA ESTIVER DISPONÍVEL, O ÓRGÃO OU ENTIDADE DEVERÁ AUTORIZAR E CONCEDER O ACESSO IMEDIATO. NÃO SENDO POSSÍVEL O ACESSO IMEDIATO, O ÓRGÃO OU ENTIDADE TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS PARA DISPONIBILIZÁ-LA.

O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

SIM. O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA, DEVENDO O REQUERENTE SER CIENTIFICADO.

O QUE É O SIC?

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO INSTITUIU COMO UM DEVER DO ESTADO A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE CONTATO ENTRE A SOCIEDADE E O SETOR PÚBLICO, QUE É O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC.

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