– formular a política de planejamento urbano e ambiental do Município;
– aprovar e fiscalizar às obras particulares, do uso de imóveis, emissão de diretrizes de parcelamentos do solo, loteamentos, condomínios e zoneamento;
– desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município procedendo às alterações que se fizerem necessárias;
– formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental – EIA, Relatórios de Impactos Ambiental – RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança – RIV;
– estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da Administração Municipal;
– elaborar projetos relativos a obras públicas;
– expedir licenças, fiscalizar e controlar as empresas de terraplenagem e seus serviços; VIII – fiscalizar e controlar as antenas de telefonia celular em áreas públicas e particulares; IX – analisar e fiscalizar os projetos de redes de gás encanado e redes de telefonia;
– formular e executar a política habitacional do Município em todas as suas etapas;
– exarar manifestações e pareceres técnicos e jurídicos relativos a planejamento, urbanismo, projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios;
– celebrar termos de compromisso e termos de permissão de uso relativos a planejamento, urbanismo, projetos de edificações, parcelamentos de solo e condomínios.
formular a política de transportes, tráfego urbano, administração de terminal rodoviário e de pátios de permanência de veículos recolhidos por autoridade competente, manutenção e controle dos veículos públicos municipais.