Decreto N° 05.08.01/2020
“DISPÕES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID -19 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Ararendá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Art. 2º – para enfrentamento de emergência de saúde o Município instalará Barreiras Sanitárias nas Estradas da Cidade, ficando terminantemente PROIBIDA a entrada de pessoas e veículos no Município de Ararendá.
