DISTRIBUIÇÃO DE KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Ararendá, comunica que de acordo com a Lei Nº 13.987, de 07 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, fica autorizado durante a suspensão das aulas, em razão ou situação emergencial ou de calamidade pública, momento em que o país encontra-se devido ao novo coronavírus, será feita a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, aos alunos das escolas municipais.

O Kit de alimentação escolar será entregue para os pais ou responsáveis na própria escola que o aluno estiver matriculado. A entrega dos alimentos seguirá as normas de segurança a saúde, evitando aglomerações, para não haver riscos de contágio do coronavírus.

A distribuição será realizada por ano e turma que o aluno estiver cursando, seguindo as datas do calendário que você confere abaixo:

Compartilhe!
Skip to content