Decreto nº 03.30.01/2020

O Prefeito de Ararendá-CE, Aristeu Eduardo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz cumpre-se o Decreto de nº 03.30.01/2020.

A decisão de alterações no funcionamento de bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, farmácias, postos de combustíveis, distribuidora de gás e água, padarias e supermercado/congêneres, veio após reunião de acordo entre os empresários da cidade de Ararendá, da Prefeitura Municipal e Secretaria de Saúde.

https://ww2.ararenda.ce.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Decreto-03.30.012020-bancos.pdf

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