Comunicado aos servidores municipais de Ararendá

A Prefeitura Municipal de Ararendá irá realizar a atualização do cadastro de todos os servidores municipais que estão ativos e dos pensionistas do quadro de funcionários no período de 02 a 20 de agosto de 2019.

A medida, atende a portaria nº 19.0801.01/2019, de 01 de agosto de 2019, assinada pelo Prefeito Aristeu Alves Eduardo, o objetivo e o levantamento da situação dos servidores do Município de Ararendá, e a alimentação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – LAYOUT da Prefeitura Municipal.

O servidor deve comparecer na data designada, conforme calendário abaixo, e de acordo com sua secretaria/setor que esteja lotado, se por motivo de não comparecimento na data estipulada o servidor pode apresentar-se imediatamente no prazo estipulado para recadastramento.

O atendimento será de segunda a sexta-feira, nos horários 08 às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos – DERHU, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Ararendá.

Abaixo link do calendário de atendimento para cadastramento:

LINK: CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO

Todos deverão apresentar o formulário de recadastramento, adquirido na Sede da Prefeitura Municipal de Ararendá, ou aqui no site, no link abaixo da matéria. Deverá ser preenchido e assinado pelo servidor, mesmo estando em gozo de licença ou férias, junto com os documentos originais e cópias dos seguintes documento:

  • Documento de identificação oficial com foto (Registro Geral – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Título de eleitor com identificação biométrica;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar aos servidores do sexo masculino;
  • Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias corridos;
  • Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações;
  • Declaração ou certidão de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes;
  • Certidão de nascimento de dependentes, se houver;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos de idade, conforme Art. 84, do Decreto n° 3.265, de 29 de novembro de 1999;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Certificado e/ou diplomas de escolaridade/titulação acadêmica;
  • Comprovante da conta corrente e/ou poupança ou conta salário do Banco Bradesco;
  • 1 (uma) foto 3×4 recente;
  • Situação de Licença, trazer requerimento deferido, se houver.

Importante lembra que uma equipe de servidores da prefeitura estará à disposição, durante o processo de recadastramento. Segue link da Portaria e da ficha de recadastramento.

LINK: PORTARIA N° 19.0801.01.2019

LINK: FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

 

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